Justiça Federal suspende licenças de mineração no Vale do Jequitinhonha por risco a comunidade quilombola

Em recente decisão proferida em sede de tutela de urgência, a Justiça Federal em Teófilo Otoni (MG) determinou a imediata suspensão de todas as licenças ambientais e a paralisação das atividades de lavra do Projeto Grota do Cirilo. O empreendimento, um complexo de mineração de lítio da Sigma Mineração S.A. localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, é alvo de Ação Civil Pública.
A medida atendeu ao pedido formulado pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) e contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). A ação aponta riscos diretos ao território tradicional da Comunidade Quilombola do Baú.
A controvérsia sobre os limites territoriais e Comunidade Quilombola
O ponto central do litígio envolve uma divergência técnica quanto à distância entre o empreendimento minerário e o território quilombola.
De um lado, a mineradora, o Estado de Minas Gerais e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) sustentaram que o projeto estaria a uma distância superior ao raio de 8 quilômetros estipulado pela legislação, baseando-se em dados do Censo do IBGE.
Contudo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou um cálculo divergente: considerando os limites do território tradicional já oficialmente reconhecidos, a mineração estaria a apenas 3 quilômetros da comunidade, inserindo-se na faixa de proteção legal.
Entendimento do Juízo e o histórico de infrações
Ao analisar o caso, o Juiz Federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa destacou que a divergência sobre o método de medição deverá ser sanada por meio de uma perícia judicial de geoprocessamento. Esta será a única prova técnica autorizada na atual fase processual.
Além da questão territorial, o magistrado levou em consideração o histórico recente da mineradora perante o órgão ambiental. Foram constatados três autos de infração emitidos pela Feam contra a Sigma Mineração S.A., cujas multas ultrapassam a casa dos R$ 2 milhões, além de determinações prévias de suspensão e cancelamento de licenças por descumprimento de condicionantes ambientais. Para o juízo, esses fatos desconstroem o argumento da defesa de que a empresa operava com regularidade desde 2023.
Implicações e próximos passos processuais
A decisão liminar impõe duras restrições:
Proibição de novas licenças: O Estado de Minas Gerais e a Feam estão impedidos de emitir novas licenças ou pareceres favoráveis ao empreendimento.
Condicionantes: A retomada fica condicionada à conclusão de estudos específicos sobre os impactos na comunidade quilombola e à realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) — direito garantido pela Convenção 169 da OIT.
Multa: Foi fixada multa diária de R$ 100 mil por ato em caso de descumprimento das determinações, sem prejuízo de sanções administrativas e criminais.
Por se tratar de uma decisão provisória (tutela de urgência), a medida ainda pode ser alvo de recurso por parte dos réus. O processo agora avança para a fase de perícia técnica, cujo laudo deverá ser entregue em até 45 dias após a fixação dos honorários periciais.
Detalhes do Processo:
Processo nº: 6012059-96.2026.4.06.3816
Data do Julgamento: 4 de setembro de 2026
Juiz Federal: Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa
Fonte da Notícia: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

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