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TRF-3 determina suspensão de Alvarás de Mineração em Área Quilombola Sem Titulação
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter a suspensão de novos alvarás para pesquisa e exploração mineral no território da comunidade quilombola José Joaquim de Camargo, localizada no município de Votorantim, em São Paulo. A decisão estabelece que a Agência Nacional de Mineração (ANM) deve exigir a consulta prévia, livre e informada da comunidade, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mesmo nos
há 1 dia3 min de leitura
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