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STJ valida Infrações Administrativas Ambientais previstas em Decreto



A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de extrema relevância para o cenário do Direito Ambiental brasileiro.


O colegiado concluiu, por unanimidade, que as infrações administrativas ambientais estabelecidas pelo **Decreto 6.514/2008** são plenamente válidas e legítimas, não havendo qualquer ofensa ou extrapolação aos limites da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).


A decisão (REsp 2.141.117) consolida o entendimento sobre a aplicação de multas por órgãos fiscalizadores, como o Ibama, e traz um alerta importante sobre o compliance ambiental.


O Contexto da Disputa


O caso que chegou ao STJ teve origem em uma autuação do Ibama contra um criador de aves, que resultou em uma multa de R$ 5 mil.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) havia anulado a punição. O argumento do TRF-5 era de que o legislador da Lei 9.605/1998 foi exaustivo ao descrever os crimes ambientais, mas genérico quanto às infrações administrativas. Para a corte regional, o Poder Executivo não poderia utilizar um decreto para "ocupar o espaço vazio" deixado pela lei, exigindo-se que a infração fosse prevista em lei em sentido estrito.


A Posição do STJ: Validade da "Norma em Branco"


O relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, refutou a interpretação do TRF-5 e foi acompanhado por todos os ministros da Turma. A fundamentação jurídica destacou os seguintes pontos:

Artigo 70 como Norma em Branco: O art. 70 da Lei 9.605/1998 define infração administrativa de forma ampla ("toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas..."). O STJ entendeu que se trata de uma autêntica norma em branco, cuja conduta proibida exige complementação — papel cumprido legitimamente pelo Decreto 6.514/2008.

Dinamismo e Atualização: A técnica de complementação por decreto é essencial em áreas do direito que exigem constante atualização. O ministro traçou um paralelo com a Lei de Drogas, que não define o que é entorpecente na própria lei, delegando essa função a uma portaria do Poder Executivo para acompanhar as mudanças sociais e científicas.

Princípios da Prevenção e Precaução:


O Decreto 6.514/2008 foi reconhecido como um instrumento vital para concretizar a prevenção de danos ao meio ambiente.

Dever Constitucional: Em tempos de emergência climática, o STJ destacou que enfraquecer a proteção ambiental admitindo a nulidade do decreto violaria o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


O Que Isso Significa na Prática?


Com o retorno do processo ao TRF-5 para continuidade do julgamento — agora partindo da premissa de que a autuação do Ibama é válida —, o STJ emite uma mensagem clara: autuações e multas ambientais baseadas no Decreto 6.514/2008 possuem total respaldo jurídico.


Para empresas, produtores rurais e empreendedores, a decisão reforça a necessidade de:

1. Revisão de Compliance: Manter as práticas operacionais estritamente alinhadas às diretrizes do Decreto 6.514/2008.


2. Atenção a Fiscalizações: A tese de defesa baseada na inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto perde força nos tribunais, exigindo estratégias jurídicas focadas no mérito da autuação e na regularidade do processo administrativo.


Nosso escritório segue acompanhando os desdobramentos da jurisprudência ambiental no STJ. Em caso de dúvidas sobre autuações do Ibama ou adequação da sua empresa à legislação ambiental, nossa equipe de especialistas está à disposição.


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