top of page

STJ reduz indenização por Danos Morais em Caso de Brumadinho

A nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz reflexões importantes para a prática do Direito Ambiental e para o estudo da responsabilidade civil atrelada a desastres socioambientais.
Crédito: Ibama/divulgação

A nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz reflexões importantes para a prática do Direito Ambiental e para o estudo da responsabilidade civil atrelada a desastres socioambientais.


O Entendimento da 4ª Turma do STJ envolvendo o caso de Brumadinho


A 4ª Turma do STJ reduziu, de forma unânime, o valor de uma indenização por danos morais devida pela mineradora Vale S.A. aos parentes de uma vítima do rompimento da barragem em Brumadinho (MG).  


  • A Vítima: O caso (REsp 2198055) trata da trágica morte de uma criança de 1 ano e 6 meses, que faleceu soterrada pelos resíduos após o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.  


  • A Decisão Anterior: O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) havia estipulado a indenização total em R$ 1 milhão.  


  • A Distribuição Original: O montante de R$ 1 milhão estava dividido em R$ 400 mil para a avó biológica, R$ 400 mil para o avô socioafetivo, e R$ 100 mil para cada um dos dois tios.  


  • A Decisão Final: Os valores foram reduzidos para R$ 150 mil para cada um dos avós e R$ 25 mil para cada tio, totalizando R$ 350 mil.  


Dano Moral por Ricochete e Proporcionalidade


Sob a ótica do Direito Constitucional e da razoabilidade, o colegiado considerou que os valores definidos pelo TJMG superavam os parâmetros adotados pelo próprio STJ em casos análogos envolvendo a morte de netos e sobrinhos.


O colegiado destacou que a redução das quantias indenizatórias respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.  


A relatora do recurso, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou diretrizes cruciais sobre a reparação por dano moral por ricochete (dano reflexo):  


  • A jurisprudência orienta que a fixação da indenização deve observar critérios rigorosos, como o grau de parentesco, a convivência e a intensidade do vínculo afetivo.  


  • A Ministra apontou que os fundamentos da decisão estadual não demonstraram adequadamente os aspectos da convivência íntima e a intensidade dos laços afetivos que pudessem justificar o alto montante arbitrado inicialmente para os familiares.  


Para o contínuo desenvolvimento de marcos jurídicos no Direito Ambiental, a observância desses critérios em reparações de responsabilidade extracontratual torna-se de extrema relevância para a segurança jurídica. A consolidação da jurisprudência garante mais previsibilidade, notadamente diante do regime jurídico de responsabilidade civil objetiva, como é o caso.


Processo: REsp 2198055. 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page