STJ: multa ambiental não pode ser convertida em bens administrativos
- Equipe Aburachid Advogados
- há 1 dia
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os valores oriundos de multas ambientais devem ser aplicados diretamente na proteção do meio ambiente, e não no custeio da máquina pública.
A recente decisão do Tribunal anulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitia a conversão de uma multa ambiental na doação de equipamentos de escritório e materiais de consumo para uma Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Abaixo, detalhamos o caso e os principais fundamentos da decisão da Corte.
Entenda o Caso
A controvérsia teve origem em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa que pedia a nulidade de um TAC firmado com o poder público municipal.
O acordo em questão permitia que o infrator, em vez de pagar a multa ambiental ou realizar serviços diretos de recuperação da natureza, fizesse a doação de bens para o uso administrativo da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Os itens doados incluíam:
* Equipamentos de escritório;
* Vestuário;
* Materiais de consumo rotineiro.
A Decisão do STJ: Por que o TAC foi anulado?
O STJ manteve a decisão do tribunal de origem, declarando a **nulidade do TAC**. O entendimento da Corte baseou-se na estrita interpretação da legislação ambiental brasileira, destacando os seguintes pontos:
1. Ausência de Benefício Ambiental Direto
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998, art. 72, § 4º) até permite que uma multa simples seja convertida, mas exige que seja em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O Decreto n. 6.514/2008 (art. 140) lista o que é considerado serviço ambiental (como a manutenção de áreas verdes ou proteção da fauna e flora). O STJ concluiu que mobiliar ou equipar a secretaria municipal não se enquadra nessas hipóteses, pois não representa uma ação direta de preservação ou melhoria ambiental.
2. O Meio Ambiente pertence à Coletividade, não ao Governo
Um dos pontos altos da decisão foi a reafirmação de que o bem ambiental não é propriedade do Poder Público. A titularidade do meio ambiente é de toda a coletividade.
O Estado atua apenas como gestor e, portanto, não pode dispor dos recursos oriundos de infrações ambientais de forma indiscriminada para cobrir seus próprios custos operacionais. Sem a comprovação de que a compra dos bens geraria um incremento *direto* na proteção ambiental, a conversão é ilegal.
3. A invalidade contamina todo o acordo
Os responsáveis pelo TAC argumentaram que parte dos valores foi destinada a ações de educação ambiental. Contudo, o STJ entendeu que isso não é suficiente para "salvar" o acordo. A destinação irregular da verba principal para bens administrativos tornou todo o Termo de Ajustamento de Conduta nulo.
O que isso significa na prática?
Esta decisão do STJ serve como um importante alerta para empresas, gestores públicos e advogados atuantes na área ambiental:
Rigor nos TACs: Ao negociar Termos de Ajustamento de Conduta, as medidas compensatórias devem ter nexo causal direto com a recuperação ou preservação da natureza.
Vedação ao desvio de finalidade: Multas ambientais não podem servir como "orçamento alternativo" para prefeituras ou secretarias comprarem computadores, mesas ou uniformes, mesmo que o órgão seja o responsável pela fiscalização ambiental.
Legislação de Referência abordada na decisão:
Lei n. 9.605/1998, art. 72, § 4º.
Decreto n. 6.514/2008, art. 140, V.
Fonte: informativo STJ885 de 22/04/2026.
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