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Novas Regras do Crédito Rural Transformam Bancos em "Fiscais": o que muda para o Produtor?

Crédito: Vinícius Mendonça/Ibama
Crédito: Vinícius Mendonça/Ibama

Desde 1 de abril de 2026, entraram em vigor as novas exigências do Conselho Monetário Nacional (CMN) relativas à concessão de crédito rural no Brasil. Esta medida, que promete fortes impactos na agricultura, tem gerado um intenso debate entre o setor financeiro, organizações ambientais e os produtores rurais.


O que diz a nova regra?


As Resoluções CMN nº 5.193 e 5.268 introduziram a obrigatoriedade de cruzar as operações de crédito rural com os dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (PRODES), um sistema desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).


A verificação passa a ser obrigatória para propriedades rurais com uma área superior a quatro módulos fiscais, abrangendo todo o território nacional. O limite temporal definido como data de corte para a verificação de ocorrências de desmatamento é o dia 31 de julho de 2019.


Segundo informações do portal *ClimaInfo*, a regra tem um peso enorme: afeta cerca de um terço do crédito rural no Brasil, abrangendo empréstimos com subsídios federais (cerca de 53 bilhões de dólares) e as populares Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).


O Ministério do Meio Ambiente (MMA) apoia firmemente a medida, esclarecendo que as propriedades que desmatem vegetação nativa, não poderão utilizar crédito subsidiado (dinheiro público) para financiar essa finalidade específica.


Além disso, dados da *Climate Policy Initiative* revelam que cerca de 17% do crédito rural concedido entre 2020 e 2024 foi destinado a propriedades situadas em terras desmatadas, justificando a pressão para um maior controlo.


A Perspetiva do Setor Agrícola


Apesar de o setor financeiro encarar a medida como uma forma de reduzir riscos, o setor agrícola tem manifestado grande oposição. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que as novas resoluções acabam por transferir o papel do Estado para as instituições financeiras, criando mais uma função para os bancos e elevando os custos do financiamento rural.


O grande problema apontado é que o sistema PRODES não faz a distinção automática entre o desmatamento ilegal e o desmatamento legal, que é devidamente autorizado pelos órgãos ambientais. Devido a limitações técnicas, têm ocorrido "falsos positivos" que bloqueiam o acesso ao crédito e ao seguro rural de forma injusta. Entre os casos já relatados por produtores encontram-se:


  • A classificação indevida da retirada de pomares de fruta antigos como desmatamento.


  • Alertas gerados em áreas de pousio que foram posteriormente preparadas para voltar a produzir.


  • A substituição de áreas de produção florestal (como eucalipto) por plantações de café.


Neste contexto, cria-se uma autêntica inversão do ónus da prova, em que os produtores que operam dentro da legalidade são obrigados a gastar tempo e recursos para provar que não cometeram infrações.


O que o produtor deve fazer?


Para evitar surpresas desagradáveis e entraves na contratação de crédito para a próxima safra, é fundamental que o produtor seja proativo:


  • Recomenda-se a verificação antecipada da incidência de registos ou polígonos do PRODES sobre a sua propriedade.

  • Esta consulta pode ser feita através da internet e utilizando o seu número de Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • Caso detecte alguma sobreposição indevida ou um falso positivo, o produtor deverá apresentar ao banco a documentação comprobatória para contestar a indicação, como uma Autorização de Supressão de Vegetação ou um laudo técnico pormenorizado.

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