MPMG intensifica combate à poluição sonora e firma acordos em Belo Horizonte
- Equipe Aburachid Advogados
- há 5 horas
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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, vem intensificando a atuação no enfrentamento da poluição sonora gerada por bares, restaurantes e casas de eventos na capital mineira.
Entre julho de 2024 e março de 2026, foram instaurados aproximadamente 200 expedientes administrativos e judiciais, entre denúncias, procedimentos administrativos, inquéritos civis e ações judiciais, evidenciando a alta demanda social relacionada ao tema e o caráter recorrente do problema.
No mesmo período, o MPMG firmou 26 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com estabelecimentos, buscando a adequação das atividades aos parâmetros legais.
Os acordos têm como foco a prevenção de danos à saúde e à qualidade de vida da população, além de evitar a judicialização de conflitos. A atuação contou também com 184 reuniões com comerciantes e representantes de associações e entidades de bairro, 375 audiências e 10 visitas técnicas.
Legislação
A atuação está fundamentada na Lei Municipal nº 9.505/2008, que regula a emissão de ruídos em Belo Horizonte.
A norma estabelece limites de intensidade sonora conforme o horário — mais restritivos no período noturno — e proíbe expressamente a execução de música ao vivo ou mecânica em áreas externas de bares e similares após as 23 horas.
Os TACs firmados pelo Ministério Público impõem obrigações como: controle rigoroso do volume sonoro; implantação de sistemas de isolamento acústico; fechamento de portas e janelas durante a execução de música; restrição de horários de funcionamento; adoção de medidas para controle do ruído gerado por frequentadores, especialmente em áreas externas.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas e judiciais, incluindo multas, interdição das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, a poluição sonora ultrapassa o campo do mero incômodo, configurando questão de saúde pública e de direito ao meio ambiente equilibrado. A exposição contínua a níveis elevados de ruído está associada a distúrbios do sono, estresse, irritabilidade, prejuízos à saúde mental e aumento do risco de doenças cardiovasculares.
Segundo o MPMG, o acordo tem caráter preventivo e pedagógico, ao estabelecer parâmetros claros para o funcionamento das atividades econômicas e induzir a adequação voluntária dos estabelecimentos. O elevado número de expedientes demonstra não apenas a intensidade da fiscalização, mas também a importância da resposta institucional diante de conflitos urbanos cada vez mais frequentes.
Debates
Além disso, o processo de enfrentamento da poluição sonora tem contado com a colaboração dos representantes do setor econômico, que vêm participando das discussões e contribuindo para a construção de soluções viáveis, especialmente quanto à adequação acústica e à organização do funcionamento dos estabelecimentos.
Associações de moradores e entidades de bairro também participam dos debates, que servem para identificação de problemas, encaminhamento de demandas e acompanhamento de medidas adotadas, funcionando como importante canal de interlocução entre a sociedade e as instituições públicas.
“O objetivo não é inviabilizar a atividade econômica, mas assegurar o equilíbrio entre o direito ao lazer e o direito ao sossego, promovendo uma convivência urbana mais harmoniosa”, afirmou o promotor. “A atuação tem resultado na redução de conflitos, melhoria da qualidade de vida e maior equilíbrio entre atividade econômica e direito ao sossego da população”, complementou.

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