top of page

Meio Ambiente do Trabalho: STF suspende sanções da NR-1 por 90 dias

Andre Mendonça suspende por 90 dias as sanções da NR1
André Mendonça suspende sanções da NR-1.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 que abordam os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


A decisão, proferida no âmbito da ADPF 1.316, traz um alívio temporário às empresas que enfrentavam incertezas sobre a aplicação de multas.


O Entendimento do STF


A ação, movida pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), argumentava que as alterações recentes na norma não apresentavam critérios objetivos suficientes para embasar autuações.


A confederação sustentou que a subjetividade dos conceitos de "riscos psicossociais" poderia comprometer a segurança jurídica e violar princípios como a legalidade e o devido processo legal.


Em sua decisão liminar, o ministro Mendonça reconheceu a relevância da proteção à saúde mental do trabalhador, mas ponderou que a norma, como redigida, carece de "densidade normativa" para fundamentar sanções administrativas.


Para o magistrado, a ausência de parâmetros claros sobre metodologias de prevenção e critérios de fiscalização impede que o empregador compreenda, de forma prévia e objetiva, as condutas esperadas pelo poder público.


O que muda na prática?


É fundamental destacar que a decisão não anula a NR-1, nem desobriga as empresas de promoverem um ambiente de trabalho saudável e preventivo. O caráter educativo da norma permanece válido.


Durante o período de 90 dias:


• As multas baseadas exclusivamente nos dispositivos questionados estão suspensas;


• Eventuais sanções já aplicadas com base nesses pontos específicos também ficam suspensas;

• A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego poderá continuar atuando de forma orientativa e informativa, priorizando recomendações em vez de penalidades.


Próximos Passos


O STF determinou a abertura de um processo de conciliação entre o setor produtivo e o governo, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL).


O objetivo é construir critérios mais objetivos e claros para a aplicação das regras. A decisão ainda será submetida a referendo do plenário em sessão virtual, entre os dias 7 e 18 de agosto.


A Aburachid Advogados segue acompanhando o assunto e permanece à disposição.


Fonte: Migalhas e STF


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page