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Justiça determina que comunidades tradicionais sejam consultadas sobre projeto de mineração no norte de MG

Decisões reconhecem o direito de comunidades geraizeiras de serem consultadas previamente à concessão de licença ambiental.


Foto ilustrativa: Elisa Cotta/Secom UnB
Foto ilustrativa: Elisa Cotta/Secom UnB

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) obtiveram duas decisões judiciais que reconhecem o direito das comunidades tradicionais geraizeiras do Vale das Cancelas, no norte de Minas Gerais, de serem consultadas obrigatoriamente antes de qualquer concessão de licença para o empreendimento minerário Projeto Bloco 8, de responsabilidade das empresas Sul Americana de Metais (SAM) e Lotus Brasil Comércio e Logística.


As decisões proferidas em duas ações civis públicas reconhecem a obrigatoriedade de realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para a expedição de eventuais licenças pelo poder público. A medida garante que as comunidades tradicionais geraizeiras atingidas tenham acesso aos estudos ambientais e possam se manifestar sobre os impactos em seu território.


Em ambas as decisões, a Justiça Federal reforçou que o direito à consulta prévia, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é condição indispensável para a validade do licenciamento ambiental.


Regularização do território tradicional geraizeiro


A decisão proferida na ação civil pública ajuizada pela DPU e pela DPMG, na qual o MPF também atua como fiscal da lei, também tratou da regularização dos territórios tradicionais das comunidades geraizeiras.


Apesar de o MPF e as Defensorias argumentarem que a demora na titulação dos territórios vulnerabiliza as famílias locais, a Justiça Federal entendeu que o licenciamento não pode ser interrompido para aguardar o fim da demarcação, que será decidida pela Justiça Estadual.


No entanto, o magistrado federal ressaltou que a falta de um título de propriedade definitivo não retira o direito das comunidades de serem protegidas e previamente consultadas sobre projetos que afetem seu modo de vida.


O procurador da República Edmundo Antonio Dias, a defensora pública de Minas Gerais Ana Cláudia da Silva Alexandre e o defensor público da União João Márcio Simões destacam que “o reconhecimento da obrigatoriedade da realização da consulta prévia às comunidades tradicionais geraizeiras é, sem dúvida, um passo importantíssimo para a efetivação de seus direitos, e o MPF, DPU e a DPMG saúdam a atuação da Justiça Federal para essa conquista. De outro lado, no plano da atuação governamental, verifica-se uma enorme demora na regularização dos territórios tradicionais das comunidades geraizeiras, o que as submete a um tratamento desigual.”


“Embora há tantos anos se aguarde que o Estado cumpra suas obrigações na regularização territorial, não se pode deixar de notar a rapidez com que o estado de Minas Gerais atuou quando a mineradora SAM (responsável pelo empreendimento) protocolou novo pedido de licenciamento ambiental do Projeto Bloco 8: a Fundação Estadual do Meio Ambiente encaminhou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunicando que o processo de licenciamento ambiental referente ao Projeto Bloco 8 havia sido reativado exatamente no mesmo dia em que a SAM protocolou a nova solicitação de licença ambiental”, afirmaram.


Projeto de grande porte


Segundo veiculado no site do MPF, o Projeto Bloco 8, conduzido pelas empresas Sul Americana de Metais (SAM) e Lotus Brasil Comércio e Logística, prevê a instalação de uma mina de minério de ferro nos municípios de Grão Mogol (MG) e Padre Carvalho (MG). O projeto inclui a construção de um mineroduto de 480 quilômetros para transportar a produção até o porto de Ilhéus, na Bahia.


O empreendimento é considerado de grande porte, com previsão de barragens de rejeitos com capacidade total de 2,4 bilhões de metros cúbicos.



Ação Civil Pública nº 1021742-81.2019.4.01.3800


Ação Civil Pública nº 1014398-57.2021.4.01.3807


Fonte:

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

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