Justiça de Pernambuco condena empresa por supressão de Mata Atlântica
- Equipe Aburachid Advogados
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28/05/2026 - A Vara Única da Comarca de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, condenou uma empresa agropecuária pela supressão ilegal de 6,23 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, na zona rural do município.
A decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a sentença, fiscalizações realizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), pela Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e pela Delegacia do Meio Ambiente comprovaram o desmatamento irregular, sem autorização ambiental, de área pertencente ao bioma Mata Atlântica.
Os relatórios técnicos apontaram que a vegetação foi suprimida para a implantação de pastagem. A área desmatada continha espécies nativas de relevância ecológica, entre elas árvores como sucupira, cupiúba, imbira vermelha e murici.
Mesmo regularmente citada no processo, a empresa não apresentou defesa.
Diante da ausência de contestação, a Justiça decretou a revelia da ré e considerou suficientes os documentos e relatórios técnicos apresentados pelo MPPE para julgar o mérito da ação.
Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, prevista na legislação ambiental brasileira e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz também ressaltou que a proteção da Mata Atlântica possui status constitucional de patrimônio nacional.
Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela CPRH; além da proibição de novas intervenções em vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, haverá indenização pelos danos ambientais intermediários e residuais, cujo valor ainda será calculado em fase de liquidação de sentença.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

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