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Justiça de Pernambuco condena empresa por supressão de Mata Atlântica
Imagem ilustrativa 28/05/2026 - A Vara Única da Comarca de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, condenou uma empresa agropecuária pela supressão ilegal de 6,23 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, na zona rural do município. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo a sentença, fiscalizações realizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (C
1 de jun.2 min de leitura


STJ reafirma responsabilidade ambiental de empresa por supressão de praça
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, mantendo a condenação de uma empresa concessionária pelo dever de indenizar danos urbanístico-ambientais. O caso envolveu a eliminação de uma praça pública para a implantação de um terminal rodoviário integrado a um shopping center, localizado no Município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O Contexto Fático A supressão da Praça Carlos Gianelli foi originariamente embasada e autorizada pela Lei M
10 de abr.2 min de leitura
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