top of page
Buscar


STJ reafirma responsabilidade ambiental de empresa por supressão de praça
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, mantendo a condenação de uma empresa concessionária pelo dever de indenizar danos urbanístico-ambientais. O caso envolveu a eliminação de uma praça pública para a implantação de um terminal rodoviário integrado a um shopping center, localizado no Município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O Contexto Fático A supressão da Praça Carlos Gianelli foi originariamente embasada e autorizada pela Lei M
há 21 horas2 min de leitura
bottom of page
