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ESG: CVM Flexibiliza Regras e adota modelo "Pratique ou Explique" para Relatórios de Sustentabilidade


Uma importante mudança acaba de ser anunciada para as companhias abertas brasileiras.


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou sua regulamentação referente às divulgações anuais de sustentabilidade e clima alinhadas ao ISSB (International Sustainability Standards Board), migrando de um sistema de reporte obrigatório para um modelo voluntário.


O Que Muda na Prática?


A transição para uma economia mais verde e transparente tem exigido adaptações constantes das agências reguladoras e das empresas.


* Inicialmente, a entrega dos relatórios de sustentabilidade estava prevista para ser obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026.

* Com a revisão da norma, a CVM instituiu um sistema de "pratique ou explique" (comply-or-explain).


* As companhias que optarem por não apresentar o relatório de sustentabilidade deverão justificar publicamente a sua decisão.


* Essa justificativa, contendo os motivos da recusa, deverá ser feita via comunicado ao mercado até o momento do arquivamento das demonstrações financeiras anuais em 2027.


Diretrizes para Empresas que Optarem pelo Reporte


Para as empresas que decidirem manter a prestação de contas de suas ações ESG, o rigor técnico e o compromisso contínuo permanecem estritos:


* As normas publicadas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e os padrões baseados no ISSB continuam sendo o framework obrigatório para quem seguir com as divulgações.


* A regulamentação exige que as empresas que optarem por elaborar os relatórios o façam por um período mínimo de três anos consecutivos.

* Adicionalmente, caso uma companhia decida interromper os relatórios após ter aderido, ela é obrigada a divulgar essa decisão por meio de um comunicado ao mercado no ano fiscal anterior à interrupção.


A Visão Regulatória e Estratégica


Em seu comunicado oficial, a CVM destacou que a alteração tem como objetivo aprimorar o modelo de adoção voluntária. O órgão regulador ressaltou que a medida busca preservar a transparência e a comparabilidade que o cumprimento das normas contábeis traz, ao mesmo tempo em que "restaura o respeito necessário à liberdade das entidades de estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores".


Do ponto de vista jurídico e de governança, essa flexibilização não diminui o peso da responsabilidade ambiental corporativa. Pelo contrário, exige dos administradores uma avaliação técnica e estratégica ainda mais criteriosa.


A decisão de não relatar dados climáticos e de sustentabilidade pode acarretar impactos reputacionais e exigir um forte embasamento jurídico perante acionistas e o mercado.


Referência:

Segal, Mark. "Brazil Shifts from Mandatory to Voluntary Sustainability Reporting". *ESG Today*, 1 de junho de 2026.


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