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MPF recomenda que órgãos ambientais não apliquem nova Lei do licenciamento ambiental


MPF recomenda não aplicar Lei do licenciamento
MPF em Sergipe

O Ministério Público Federal sustenta o cenário de insegurança jurídica gerado pela Lei nº 15.190/2025 e reforça a necessidade de atenção redobrada pelos empreendedores


O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Sergipe, expediu recomendação à Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema), ao Ibama e aos municípios sergipanos com competência licenciatória para que suspendam a aplicação da Lei nº 15.190/2025 — a denominada Lei Geral de Licenciamento Ambiental — até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a constitucionalidade da norma.


A medida, datada de 15 de junho de 2026 e assinada pela procuradora da República Gisele Bleggi, integra a Ação Coordenada "Junho Ambiental" da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e tem como objetivo imediato evitar o trancamento de processos de licenciamento e a proliferação de litígios individuais no estado, enquanto tramitam no STF três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei.


O contexto jurídico


A Lei nº 15.190/2025, embora represente uma aspiração histórica do setor produtivo por um marco regulatório mais ágil e racional para o licenciamento ambiental no Brasil, tem sido alvo de críticas por ONGs e Partidos Políticos.


Nas três ADIs que tramitam no STF, argumenta-se possível violação do princípio da vedação ao retrocesso ambiental, afronta às garantias constitucionais de participação e do dever de consulta de povos indígenas e comunidades tradicionais.


Para o MPF, a norma promove uma flexibilização incompatível com os ditames do art. 225 da Constituição Federal, ao permitir, entre outras medidas: o deferimento de licenças com base apenas na autodeclaração do empreendedor, sem análise técnica prévia; a dispensa generalizada do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima); e o afastamento da exigência de estudo de alternativas locacionais e tecnológicas.


"Guerra de desregulação" e risco sistêmico


Um dos pontos mais sensíveis destacados na recomendação é o risco de que a descentralização do licenciamento, combinada à flexibilização promovida pela lei, provoque o que se denominou como "guerra de desregulação" entre entes federativos — fenômeno pelo qual estados e municípios passariam a competir pela atração de investimentos, mediante o enfraquecimento progressivo das exigências ambientais.


Tal dinâmica, na visão do MPF, geraria tratamentos assimétricos para atividades de impacto equivalente em diferentes regiões do país, comprometendo a coerência sistêmica do SISNAMA e a efetividade da gestão ambiental cooperativa prevista na LC 140/2011.


O MPF evocou ainda os desastres de Mariana e Brumadinho como exemplos paradigmáticos das consequências concretas de um licenciamento fragilizado — e alertou para os riscos climáticos, de saúde pública e de violação de direitos territoriais que uma aplicação imediata e acrítica da norma poderia desencadear.


Implicações práticas para empreendedores e operadores do direito


A recomendação do MPF, embora não tenha força normativa vinculante, produz efeitos práticos relevantes: o não atendimento poderá ensejar medidas administrativas e o ajuizamento de ações civis públicas pelos membros do MPF localmente atuantes.


Para empreendedores com processos de licenciamento em curso ou em planejamento — especialmente em Sergipe, mas também em outros estados onde iniciativas semelhantes possam ser adotadas —, o cenário impõe atenção redobrada.


Embora a Lei nº 15.190/2025 permaneça vigente no plano federal, a pressão institucional do MPF sobre os órgãos licenciadores poderá criar um ambiente de incerteza e insegurança, impactando nos prazos, estratégias de conformidade e na validade de licenças eventualmente concedidas sob regime diverso.


A posição do escritório


O acompanhamento dos desdobramentos das ADIs no STF, da postura dos órgãos ambientais estaduais e municipais e de eventual concessão de liminares é imprescindível para qualquer estratégia jurídica responsável nessa área.


A Aburachid Advogados Associados acompanha com atenção a evolução legislativa e jurisprudencial do licenciamento ambiental no Brasil, assessorando clientes na avaliação dos riscos regulatórios e na tomada de decisões consistentes com o ambiente normativo vigente.


Para mais informações, entre em contato.


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