Lei de Incentivo à Reciclagem transforma Imposto de Renda em impacto ambiental
- Equipe Aburachid Advogados
- 28 de abr.
- 3 min de leitura

A regulamentação da nova Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do imposto de renda para projetos socioambientais.
Conhecida nos “bastidores” como a "Lei Rouanet do Meio Ambiente", a LIR é a mais nova ferramenta para impulsionar a economia circular no Brasil, unindo responsabilidade socioambiental à inteligência tributária.
Como funciona essa vantagem fiscal?
A lógica é simples: em vez de pagar 100% do seu imposto, diretamente para o governo, é possível direcionar uma pequena fatia desse valor para projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Veja as regras para cada perfil:
Para Empresas (Pessoa Jurídica): Negócios tributados pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para apoiar essas iniciativas.
Para Pessoa Física: Quem faz a declaração anual do IR no modelo completo pode abater até 6% do imposto devido (este limite é compartilhado com outros incentivos, como cultura e esporte).
Para onde vai o dinheiro?
Os recursos não vão para empresas e projetos dissociados do conteúdo socioambiental, mas sim para o coração da cadeia da reciclagem.
O objetivo é estruturar o setor e valorizar quem realmente coloca a mão na massa.
Os investimentos financiam:
Infraestrutura para Catadores: Compra de maquinário, caminhões e equipamentos de proteção para cooperativas.
Apoio a Pequenos Negócios: Incubação e desenvolvimento de microempresas locais focadas em coleta e processamento de resíduos.
Educação: Projetos de conscientização ambiental nas escolas e comunidades.
Inovação: Pesquisa de novas tecnologias para a reciclagem de materiais complexos.
Em resumo: os projetos podem incluir capacitação, assessoria técnica, incubação de negócios, desenvolvimento de tecnologias e fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem.
O grande ganho para a agenda ESG
Para o setor empresarial, a adesão à LIR é uma jogada de mestre.
O aporte de recursos pontua diretamente nas métricas de ESG (Environmental, Social, and Governance).
Trata-se de oportunidade perfeita para investir na logística reversa, por exemplo, reduzir a pegada de carbono e gerar impacto social positivo (melhorando a vida das comunidades diretamente impactadas).
Frise-se que tudo isso pode sair a custo zero, já que o dinheiro sairia do caixa de qualquer forma para pagar o Imposto de Renda.
A Lei de Incentivo à Reciclagem é um convite para que a sociedade civil e o setor privado assumam o protagonismo na gestão de resíduos sólidos.
Trata-se de um instrumento seguro para transformar o que antes era lixo em desenvolvimento econômico, dignidade social e preservação ambiental, apoiando diretamente projetos reconhecidos pelo Governo.
Quem pode inscrever projetos?
Cooperativas, OSCs, universidades, pequenas empresas com CNPJ ativo, pelo menos três anos de atividade comprovada, histórico de receita e atuação, além de projetos que estejam prontos para execução. Prefeituras também podem inscrever projetos.
No primeiro ciclo da iniciativa, realizado em 2025, 952 projetos foram apresentados com propostas distribuídas por 26 unidades da Federação, somando um volume de investimentos pleiteados de R$ 2,2 bilhões.
Atenção para os Prazos:
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) abriu o prazo para submissão de propostas ao ciclo 2026 da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR - Lei nº 14.260/2021), com inscrições até 30 de julho de 2026.
NOVA LEI PROMULGADA (Lei 15.394/2026 e contexto):
A nova lei 15.394/2026 reforça o incentivo à reciclagem, podendo ser destacados os seguintes pontos:
Incentivos Fiscais (Créditos de PIS/Cofins): autoriza empresas que apuram imposto de renda pelo lucro real a utilizarem créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de materiais recicláveis.
Isenção na Venda: Retoma e consolida a isenção das contribuições PIS/Cofins sobre a venda de resíduos sólidos (plástico, papel, papelão, vidro, metais como aço, ferro, cobre, alumínio).
Fortalecimento do Setor: aumenta a segurança jurídica para o setor de coleta e reciclagem, reduzindo custos na cadeia produtiva e incentivando a compra de resíduos de cooperativas.
Conexão com a LIR: a legislação anterior já permitia o uso de Imposto de Renda devido para apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Trata-se, portanto, de mais um reforço à política de incentivo à reciclagem.
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