Centro de Estudos Constitucionais do STF debate ensino do Direito Constitucional em BH
- Equipe Aburachid Advogados
- há 5 minutos
- 2 min de leitura
Em audiência regional, o Grupo de Pesquisa Comparandum – IDP, representado pelo advogado e pesquisador Frederico Aburachid e pela Professora e também pesquisadora Márcia Cristina Carris de Almeida, apresentou diagnóstico sobre a presença do Direito Comparado nas faculdades mineiras.
Belo Horizonte recebeu, nesta sexta-feira (14), a segunda Audiência Acadêmica Regional promovida pelo Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF).
Realizado das 9h às 18h, o encontro integrou a programação do I Encontro Mineiro de Direito Constitucional e reuniu docentes, grupos de pesquisa e entidades da sociedade civil para discutir os rumos do ensino do Direito Constitucional no século XXI.
O CESTF é o órgão do STF encarregado de debater e fomentar a produção doutrinária sobre temas constitucionais brasileiros.
Por meio do Edital CESTF 03/2025, dedicado ao tema “O ensino do Direito Constitucional no século XXI: panorama e perspectivas”, o Centro promove um ciclo de audiências regionais destinado a colher contribuições da comunidade acadêmica de diferentes regiões do país.
As contribuições apresentadas ao longo do ciclo serão consolidadas em documento preliminar, submetido posteriormente a uma audiência culminante em Brasília, com versão definitiva a ser publicada no portal do Centro.
Dentre os representantes do CESTF, estiveram presentes em BH a Secretária-Geral do CESTF, Professora Dra. Christine Peter; a Professora Dra. Manuelita Hermes; e a Professora Dra. Juliana Neuenschwander Magalhães.
A participação do Grupo Comparandum
No primeiro painel do dia — dedicado ao Direito Constitucional Comparado, Jurisdição e Processo Constitucional —, o Grupo de Pesquisa Comparandum, vinculado ao IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), foi representado por Márcia Cristina Carris de Almeida e Frederico José Gervasio Aburachid, ambos doutorandos em Direito Constitucional pela instituição.
A exposição defendeu a institucionalização do Direito Constitucional Comparado como disciplina autônoma e obrigatória nos cursos de graduação em Direito, sem prejuízo de sua oferta transversal, dada sua conexão com temas contemporâneos como mudança climática, constitucionalismo feminista e erosão democrática.
A participação apoiou-se em pesquisa empírica conduzida pelo grupo, que buscou verificar em que medida o Direito Comparado está efetivamente institucionalizado nos cursos de graduação em Direito de Minas Gerais.
A partir dos Microdados do Censo da Educação Superior de 2024 (INEP), foram identificados 228 registros de cursos presenciais de Direito no estado.
Os pesquisadores combinaram, então, a análise documental de matrizes curriculares e projetos pedagógicos com o uso supervisionado de três sistemas de inteligência artificial generativa — empregados apenas como instrumentos de triagem, seguidos de rigorosa validação humana das fontes oficiais.
Os resultados reforçam o diagnóstico de baixa institucionalização da disciplina.
Sob critério estrito, o levantamento confirmou apenas cinco unidades com disciplina autônoma comparatista — na UFV, na UEMG (Frutal e Araguari), na UFU e na UFJF (Governador Valadares) — e outras unidades em que o conteúdo aparece integrado a disciplinas diversas, na UFMG e na UFJF.
Em nenhum dos casos já apurados a disciplina figura como obrigatória.
Para o grupo, os achados, mesmo sendo preliminares, demonstram que o acesso a essa formação permanece pontual e dependente da instituição, do campus e da oferta circunstancial de disciplinas optativas.
Os dados trazidos pelos pesquisadores fundamentam, portanto, a proposta de obrigatoriedade da disciplina apresentada ao CESTF, estando também amparada no art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018.
Próxima Audiência:
Após Belo Horizonte, o próximo encontro do CESTF está previsto para 28 de agosto, em Belém (PA).

Comentários