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STJ reafirma responsabilidade ambiental de empresa por supressão de praça
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, mantendo a condenação de uma empresa concessionária pelo dever de indenizar danos urbanístico-ambientais. O caso envolveu a eliminação de uma praça pública para a implantação de um terminal rodoviário integrado a um shopping center, localizado no Município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O Contexto Fático A supressão da Praça Carlos Gianelli foi originariamente embasada e autorizada pela Lei M
10 de abr.2 min de leitura


Dai a César o que é de César: Brasil posicionou-se pro gerações presentes e futuras na COP-26
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15 de nov. de 20212 min de leitura


COP-26: oportunidade verde e amarela.
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5 de nov. de 20213 min de leitura
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